DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º E AO § 2º DO ART. 40 DO DECRETO Nº
4.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE REGULAMENTA OS ARTS. 3º, 13, 17 E 23 DA
LEI Nº 10.438, DE 26 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DA OFERTA DE ENERGIA ELÉTRICA EMERGENCIAL, RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA, CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA - PROINFA E A CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE.