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Decreto nº 4.766 de 26 de junho de 2003
Data de assinatura:
26 de Junho de 2003
Ementa:
REGULAMENTA A CRIAÇÃO, AS COMPETÊNCIA E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Junho de 2003
Fonte:
D.O.U. DE 27/06/2003, P. 7
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
DEC 5.022
, DE 23/03/2004: ACRESCE INCISO V AO ART. 3º.
DEC 5.044
, DE 08/04/2004: ACRESCE INCISO "V" AO PAR. 1º DO ART. 6º.
Correlação:
RES/CONSELHO DE GOVERNO 3, DE 29/07/2003 - D.O.U. DE 19/08/2003, P. 9: REGIMENTO INTERNO.
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, FUNCIONAMENTO, ORGÃO PÚBLICO, CONTROLE, MERCADO, MEDICAMENTOS, PRODUTO FARMACÊUTICO
Classificação de direito:
DIREITO PÚBLICO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS PÚBLICOS; EXECUÇÃO DIRETA. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA. ÓRGÃOS COLEGIADOS. CONSELHOS. COMISSÕES. COMITÊS
Observação:
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