REGULAMENTA A CONCESSAO DAS GRATIFICACOES PREVISTAS NO ART. 145, ITENS 5 E 6, DA LEI 1.711 DE 28 DE OUTUBRO DE 1952, AOS SERVIDORES LOTADOS EM ESTABELECIMENTOS GRAFICOS DA UNIAO E DA OUTRAS PR OVIDENCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Juscelino Kubitschek
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Fevereiro de 1960
Fonte:
DOFC 13 02 1960 002457 1
Link:
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