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Decreto nº 4.782 de 17 de julho de 2003
Data de assinatura:
17 de Julho de 2003
Ementa:
FIXA OS PREÇOS MÍNIMOS PARA AVEIA, CANOLA, CEVADA, TRIGO, TRITICALE, SEMENTES DE CEVADA, DE TRIGO E DE TRITICALE, SAFRA DE INVERNO 2003.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
18 de Julho de 2003
Fonte:
D.O.U de 18/07/2003, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 22/07/2003, P. 10: REFERENDA.
REVOGADO PELO
DECRETO Nº 11.252
, DE 09/11/2022.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, AVEIA, CEVADA, TRIGO, TRITICALE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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