ESTABELECE NORMAS PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NAS ZONAS BRASILEIRAS DE PESCA, ALTO MAR E POR MEIO DE ACORDOS INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA DEFESA - MD; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 21/08/2003, P. 5: REFERENDA DEC 5.907, DE 27/09/2006: REABRE POR DOIS ANOS O PRAZO REFERIDO NO PAR. 2° DO ART. 4° (REVOGADO)