DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, RELATIVOS À PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VERIFICADA A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 2003, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.