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Decreto nº 4.860 de 18 de outubro de 2003
Data de assinatura:
18 de Outubro de 2003
Ementa:
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 1º DA
LEI Nº 10.703
, DE 18 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS DE TELEFONES CELULARES PRÉ-PAGOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Outubro de 2003
Fonte:
D.O.U de 20/10/2003, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.473
, DE 24/08/2020
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
PRORROGAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, CADASTRAMENTO, ADQUIRENTE, USUARIO, SERVIÇO MOVEL CELULAR, TELEFONE.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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