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Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003
Data de assinatura:
20 de Novembro de 2003
Ementa:
REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS DE QUE TRATA O ART. 68 DO ATO DS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Novembro de 2003
Fonte:
D.O.U de 21/11/2003, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
Correlação:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS/CASA CIVIL 58, DE 20/11/2003 -
D.O.U. DE 21/11/2003
, P. 56: REGULAMENTAÇÃO DO ART. 68 DO ADCT, REMANESCENTES DO QUILOMBOS.
VIDE
DEC 11.786
, DE 20/11/2023
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, PROCEDIMENTO, IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DEMARCAÇÃO, TITULARIDADE, LIMITAÇÃO, TERRENO, COMUNIDADE, QUILOMBOS.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO
Observação:
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