REGULAMENTA O ART. 4º DA LEI Nº 10.742, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE FATORES PARA O AJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
Correlação:
RES/CONSELHO GOVERNO 2, DE 08/03/2010 - D.O.U. DE 09/03/2010, P. 1: DISPÕE SOBRE A FORMA DE DEFINIÇÃO DO PREÇO FRABRICANTE E DO PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DOS MEDICAMENTO EM 31/03/2010.