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Decreto nº 4.956 de 15 de janeiro de 2004
Data de assinatura:
15 de Janeiro de 2004
Ementa:
FIXA OS QUANTITATIVOS, REFERENTES AO ANO-BASE 2003, A SEREM OBSERVADOS PARA PROMOÇÃO OBRIGATÓRIA DE OFICIAIS DAS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS DO EXÉRCITO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Janeiro de 2004
Fonte:
D.O.U de 16/01/2004, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.346
, DE 11/05/2020
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, QUANTITATIVO, OBRIGATORIEDADE, PROMOÇÃO, OFICIAIS, EXERCITO.
Classificação de direito:
DIREITO MILITAR; DIREITOS E PRERROGATIVAS MILITARES; PROMOÇÕES
Observação:
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