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Decreto nº 5.014 de 12 de março de 2004
Data de assinatura:
12 de Março de 2004
Ementa:
REGULAMENTA O INCISO XVI DO ART. 20 DA
LEI N.º 8.036
, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Março de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 15/03/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI; MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 5.113
, DE 22/06/2004.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, SAQUE, (FGTS), HIPOTESE, DESASTRE, CHUVA, INUNDAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA.
Classificação de direito:
DIREITO DO TRABALHO; CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO; INÍCIO E FIM DO CONTRATO DE TRABALHO; FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Observação:
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