AUTORIZA A CESSAO GRATUITA E TEMPORARIA DE TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDOS DE MARINHA, QUE MENCIONA, E RESPECTIVA BENFEITORIA, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DA GUANABARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Jânio Quadros
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Março de 1961
Fonte:
DOFC 15 03 1961 002489 3
Link:
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Referenda:
IMOVEL.
Alteração:
DEC-055863/1965 DOFC 29/03/1965 000000 0 PRORROGACAO.
REVOGADO PELO DEL 232 - 28/02/1967