REGULAMENTA A
LEI N.º 10.744, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ASSUNÇÃO, PELA UNIÃO, DE RESPONSABILIDADES CIVIS PERANTE TERCEIROS NO CASO DE ATENTADOS TERRORISTAS, ATOS DE GUERRA OU EVENTOS CORRELATOS, CONTRA AERONAVES DE MATRÍCULA BRASILEIRA E OPERADAS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO, EXCLUÍDAS AS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO.