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Decreto nº 5.055 de 27 de abril de 2004
Data de assinatura:
27 de Abril de 2004
Ementa:
INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, EM MUNICÍPIOS E REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Abril de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 28/04/2004, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, DISPONIBILIDADE, ACESSO, NÚMERO, TELEFONE, ATENDIMENTO, RELEVÂNCIA, URGÊNCIA, SAÚDE, MUNICÍPIOS, TERRITÓRIO NACIONAL.
Classificação de direito:
DIREITO PÚBLICO; DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS PÚBLICOS
Observação:
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