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Decreto nº 5.057 de 30 de abril de 2004
Data de assinatura:
30 de Abril de 2004
Ementa:
REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS DOS PRODUTOS QUE MENCIONA
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Abril de 2004
- Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U. DE 30/04/2004, P. 8 (EDIÇÃO EXTRA)
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REPUBLICAÇÃO: D.O.U. DE 19/05/2004, P. 2: POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.
REVOGADO PELO
DEC 5.127
, DE 05/07/2004.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (PIS-PASEP), (COFINS), PRODUTO QUÍMICO, PRODUTO FARMACÊUTICO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO. FINSOCIAL. COFINS. PIS
Observação:
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