REGULAMENTA O ART. 20, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEC 6.688, DE 11/12/2008: EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO INTERVALO DE MOVIMENTAÇÃO E AUMENTA O VALOR DE SAQUE DE CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
DEC 7.220, DE 25/06/2010: EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO INTERVALO DE MOVIMENTAÇÃO E AUMENTA O VALOR DE SAQUE DE CONTA VINCULADA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ESTABELECIDOS NO ART. 4º DO DECRETO, PARA OS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS EM PERNAMBUCO E ALAGOAS.
DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Observação:
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 24/06/2004, P. 3:<br>
ONDE SE LÊ: "... DO ATO DE RECONHECIMENTO DE QUE TRATA O PAR. 1º".<br>
LEIA-SE "... DO ATO DE RECONHECIMENTO DE QUE TRATA O PAR. 2º".