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Decreto nº 5.116 de 24 de junho de 2004
Data de assinatura:
24 de Junho de 2004
Ementa:
REGULAMENTA O INCISO VIII DO ART. 7º DO
DECRETO-LEI Nº 2.320
, DE 26 DE JANEIRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Junho de 2004
Fonte:
D.O.U de 25/06/2004, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, REQUISITOS, EXIGÊNCIA, INGRESSO, CATEGORIA FUNCIONAL, PERITO CRIMINAL, QUADRO DE PESSOAL, (DPF), (MJ).
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Observação:
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