ESTABELECE PROVIDENCIAS PARA O EXATO CUMPRIMENTO DA LEI 3.752, DE 14 DE ABRIL DE 1960, E DISPOE SOBRE A SITUACAO DE FUNCIONARIOS QUE SERVEM A PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DESDE ANTES DA INSTALACAO DO ESTADO DA GUANABARA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Agosto de 1962
Fonte:
DOFC 02 08 1962 008175 3
Link:
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