FIXA COEFICIENTE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS DE QUE TRATAM OS ARTS. 51 E 52 DA LEI Nº 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO 2003, NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA.
FIXAÇÃO, COEFICIENTE, REDUÇÃO, ALÍQUOTA, (PIS-PASEP), (COFINS), IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EMBALAGEM, ÁGUA.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; OUTRAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS; CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO. FINSOCIAL. COFINS. PIS