REGULAMENTA O PAR. 1º DO ART. 17 DA
LEI Nº 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004, QUE DESTINA RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DOS SETORES DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E DE CONSTRUÇÃO NAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.