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Decreto nº 526 de 20 de maio de 1992
Data de assinatura:
20 de Maio de 1992
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O PAGAMENTO, PELO TESOURO NACIONAL, DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS POR DECISÕES JUDICIAIS NAO TRANSITADAS EM JULGADO.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Maio de 1992
Fonte:
D.O. 21/05/1992, P. 6309
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 2.028
, DE 11/10/1996
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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