REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELA
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NA FORMA PREVISTA NOS ARTS. 21 E SEGUINTES DA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 212, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004.