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Decreto nº 5.342 de 14 de janeiro de 2005
Data de assinatura:
14 de Janeiro de 2005
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI Nº 10.891
, DE 9 DE JULHO DE 2004, QUE INSTITUI A BOLSA-ATLETA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Janeiro de 2005
Fonte:
D.O.U de 17/01/2005, pág. nº 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME
Alteração:
DEC 7.802
, DE 13/09/2012: ALTERA OS ARTS. 2º, 3º, 8º E ACRESCE O 9º-A
DEC 11.168
, DE 10/08/2022: ALTERA OS ARTS. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º-A, 10 E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, ATLETAS, ESPORTE, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ÂMBITO NACIONAL, ÂMBITO INTERNACIONAL, OLIMPÍADAS
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; CONCEITO. ELEMENTOS E CARACTERÍSTICAS; COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE; CONVÊNIOS. PROGRAMAS
Observação:
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