DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF, PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
DEC 5.635, DE 26/12/2005: ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DEC 6.370, DE 01/02/2008: ALTERA OS ARTS. 1° E 2° E REVOGA O ART. 6°.
Correlação:
PRT/MP 41, DE 04/03/2005 - D.O.U. DE 07/03/2005, P. 91: ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF
PRT/MP 1, DE 04/01/2006 - D.O.U. DE 05/01/2006, P. 151: ALTERA A PRT/MP 41
PRT/MP 44, DE 14/03/2006 - D.O.U. DE 15/03/2006, P. 94: ALTERA A PRT/MP 41, DE 04/03/2005
Veto:
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Assunto:
CRITÉRIOS, FORMA, PAGAMENTO, DESPESA, AQUISIÇÃO, MATERIAL, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, PASSAGEM AÉREA, DIÁRIAS, VIAGEM, ÂMBITO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; ADMINISTRAÇÃO FEDERAL