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Decreto nº 5.457 de 06 de junho de 2005
Data de assinatura:
06 de Junho de 2005
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DO
DECRETO Nº 5.297
, DE 06/12/2004, QUE REDUZ AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BIODIESEL.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
07 de Junho de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 07/06/2005, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 6.606
, DE 21/10/2008
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, COEFICIENTE, REDUÇÃO, ALIQUOTA, (PIS-PASEP), (COFINS), PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, VENDA, BIODIESEL.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS ; CONTRIBUIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO. FINSOCIAL. COFINS. PIS
Observação:
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