PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ART. 2º DO
DECRETO Nº 2.413, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NAS ATIVIDADES DE INDUSTRIALIZAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MINERAIS E MINÉRIOS DE LÍTIO E SEUS DERIVADOS.