DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET.
PRI 140, DE 16/03/2006 - D.O.U. DE 17/03/2006, P. 5: DISCIPLINA A DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET -(PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA) (REPUBLICAÇÃO NO D.O.U. DE 20/03/2006, P. 1)