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Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005
Data de assinatura:
30 de Junho de 2005
Ementa:
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, O ART. 13 DA
LEI N.º 8.429
, DE 2 DE JUNHO DE 1992, INSTITUI A SINDICÂNCIA PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa (ver campo alteração)
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
01 de Julho de 2005
Fonte:
D.O.U de 01/07/2005, pág. nº 4
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO A PARTIR 09/12/2021 PELO
DEC 10.57
1, DE 09/12/2020
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, POSSE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, OBRIGATORIEDADE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, APRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO DE BENS. CRITERIOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PUNIÇÃO, HIPOTESE, SERVIDOR, RECUSA, AUSENCIA, DECLARAÇÃO DE BENS, ATUALIZAÇÃO, PATRIMONIO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Observação:
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