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Decreto nº 5.565 de 24 de outubro de 2005
Data de assinatura:
24 de Outubro de 2005
Ementa:
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A CONCESSÃO DE PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS PARA O COMÉRCIO DE ARROZ ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO SURINAME, DE 21 DE ABRIL DE 2005.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Outubro de 2005
Fonte:
D.O.U. DE 25/10/2005, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
NORMAS, EXECUÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ACORDO DE ALCANCE PARCIAL, CONCESSÃO TARIFÁRIA, BRASIL, PAÍS ESTRANGEIRO, SURINAME.
Classificação de direito:
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; PESSOAS E COISAS DO DIREITO INTERNACIONAL. RELAÇÕES INTERNACIONAIS; TRATADOS INTERNACIONAIS (CONVENÇÕES, ACORDOS)
Observação:
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