AUTORIZA A CESSAO DE TERRENOS ACRESCIDOS DE MARINHA SOB O REGIME DE AFORAMENTO , NOS TERMOS DOS ARTIGOS 125 E 126 DO DEL 9760, DE 05/09/1946. (PATRIMONIO DA UNIAO). ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S.A..
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Março de 1965
Fonte:
DOFC 30 03 1965 003225 1
Link:
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