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Decreto nº 562 de 02 de junho de 1992
Data de assinatura:
02 de Junho de 1992
Ementa:
REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO E DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Fernando Collor
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Junho de 1992
Fonte:
D.O.U de 03/06/1992, pág. nº 6995
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO
DEC 10.473
, DE 24/08/2020
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REAJUSTAMENTO, VALOR, INDENIZAÇÃO, EXECUÇÃO, TRABALHO DE CAMPO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA, (SAF), (MTA), REAJUSTAMENTO, VALOR, INDENIZAÇÃO, EXECUÇÃO, TRABALHO DE CAMPO.
Classificação de direito:
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Observação:
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