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Decreto nº 56.533 de 05 de julho de 1965
Data de assinatura:
05 de Julho de 1965
Ementa:
INCLUI A INDUSTRIA DE ACUMULADORES ELETRICOS ENTRE AS ATIVIDADES EM QUE E PERM ITIDO O TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Julho de 1965
Fonte:
DOFC 09 07 1965 006455 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO E DA ADMINISTRACAO.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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