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Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965
Data de assinatura:
16 de Agosto de 1965
Ementa:
REGULAMENTA A
LEI 4.084
, DE 30 E JUNHO DE 1962, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Agosto de 1965
Fonte:
DOFC DE 19/08/1965, P. 8366
Link:
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato
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Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
RETIFICAÇÃO: DOFC DE 25/08/1965, P. 8621
Correlação:
DEC 79.137, DE 18/01/1977: CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA - CFB: ORGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
DEC 86.593, DE 17/11/1981: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO MTB P/ ELEGER PRESIDENTE DO CFB
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, BIBLIOTECÁRIO. DEFINIÇÃO, PROFISSÃO, COMPETÊNCIA, BIBLIOTECÁRIO. COMPETÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CONSELHO REGIONAL, CONSELHO FEDERAL, BIBLIOTECONOMIA.
Classificação de direito:
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Observação:
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