DÁ FÉ PÚBLICA AOS CARTÕES DE IDENTIDADE FUNCIONAL EXPEDIDOS PELOS MINISTÉRIOS E ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRI/CASA CIVIL 273, DE 17/04/2006 - D.O.U. DE 18/04/2006, P. 7 (ALTERADA PELA PRI/CASA CIVIL 627, DE 06/09/2006 - D.O.U. DE 08/09/2006:EMISSÃO E O USO DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL (CRACHÁ) PARA OS AGENTES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS EM EXECÍCIO EM ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Veto:
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Assunto:
NORMAS, FÉ PÚBLICA, CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL, CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, EXPEDIÇÃO, INSTITUIÇÃO PÚBLICA, CIVIL, MILITAR.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO; SERVIDORES REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA