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Decreto nº 5.713 de 02 de março de 2006
Data de assinatura:
02 de Março de 2006
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS BENS E SERVIÇOS AMPARADOS PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA A PLATAFORMA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - REPES, NA FORMA DOS ARTS. 4º, PAR. 4º, E 5º, PAR. 3º, DA
LEI Nº 11.196
, DE NOVEMBRO DE 2005.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Março de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 03/03/2006, P. 10
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, SUSPENSÃO, INCIDENCIA, (PIS-PASEP), (COFINS), AQUISIÇÃO, IMPORTAÇÃO, BENS, SERVIÇO, TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO, SOFTWARE, COMPUTADOR, AMBITO, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS
Observação:
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