REGULAMENTA O ART. 110 DA LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE TRATA DO REGIME FISCAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM MERCADOS DE LIQUIDAÇÃO FUTURA PELAS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, REGIME FISCAL, CRITÉRIOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APURAÇÃO, RECEITA, DESPESA, OPERAÇÃO, MERCADO DE CAPITAIS, MERCADO FINANCEIRO, BOLSA DE VALORES, BOLSA DE FUTURO, EFEITO, DETERMINAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, (PIS-PASEP), (COFINS), IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LÍQUIDO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTOS; IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS