INCLUI AS LOCALIDADES QUE MENCIONA NA TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO DE ÍNDICES DE REPRESENTAÇÃO, A QUE SE REFEREM O ART. 11 E O ANEXO II DO
DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 75.430, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975, QUE REGULAMENTA A
LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972, QUE DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO E DIREITOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR EM SERVIÇO DA UNIÃO NO EXTERIOR.