REGULAMENTA O ARTIGO 35 DA LEI 4863, DE 29/11/1965, QUE DISCIPLINA A ARRECADAC AO PELOS IAPS DAS CONTRIBUICOES QUE LHES SAO DEVIDAS E DAS DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS, MEDIANTE TAXA UNICA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Março de 1966
Fonte:
DOFC 04 03 1966 002398 1 RET. 14/03/1966
Link:
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