ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, ELABORAÇÃO, PLANO, DESENVOLVIMENTO, SERVIDOR, PLANO DE CARREIRA, ATIVIDADES TÉCNICAS, EDUCAÇÃO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; LEGISLAÇÃO DE PESSOAL. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS