REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO - GDAR E A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM REGULAÇÃO - GDATR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRT/MTR 300, DE 27/09/2006 - D.O.U. DE 29/09/2006, P. 164: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GDAR E GDART DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DA ANTT
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, ATIVIDADES TÉCNICAS, AGÊNCIA NACIONAL, ORGÃO REGULADOR.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS; REMUNERAÇÃO. ; GRATIFICAÇÕES. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Observação:
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 04/07/2006, P. 5 (EDIÇÃO EXTRA):
NO ART. 1°,
ONDE SE LÊ: "... PELO ART. 16 DA LEI N° 10.871, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, ..."
LEIA-SE: "... PELO ART. 16 DA LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004, ..."