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Decreto nº 58.912 de 22 de julho de 1966
Data de assinatura:
22 de Julho de 1966
Ementa:
ABRE AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR 180.000.000, PARA CUSTEAR AS DESPESAS COM A RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO SITUADO NA PRAIA DO FLAMENGO 132, ESTADO DA GUANABARA.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Julho de 1966
Fonte:
DOFC 26 07 1966 008362 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(MEC); CREDITO ESPECIAL.
Alteração:
DEL 93
, DE 30/12/1966 DOFC 30/12/1966 015079 1 ALTERACAO.
REV. P/ DEC. S/N - 15/02/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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