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Decreto nº 5.904 de 24 de fevereiro de 1906
Data de assinatura:
24 de Fevereiro de 1906
Ementa:
CRIA UMA MEDALHA COMO RECOMPENSA DE BONS SERVICOS PRESTADOS A ORDEM, SEGURANCA E TRANQUILIDADE PUBLICAS PELOS OFICIAIS E PRACAS DA FORCA POLICIAL DO DISTRITO FEDERAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Rodrigues Alves
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Fevereiro de 1906
Fonte:
COLECAO DAS LEIS DO BRASIL
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
DEC. 40556 - 17/12/1956: REGULA O USO DE CONDECORACOES NOS UNIFORMES
MILITARES.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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