REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA DEVIDA AOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA FORMA PREVISTA NO ART. 4° DA
LEI N° 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004, E ESTABELECE NORMA TEMPORÁRIA SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÕES.