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Decreto nº 5.934 de 18 de outubro de 2006
Data de assinatura:
18 de Outubro de 2006
Ementa:
ESTABELECE MECANISMOS E CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 40 DA
LEI N° 10.741
, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Outubro de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 19/10/2006, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
Alteração:
REVOGADO A PARTIR DE 16/11/2019 PELO
DEC 9.921
, DE 18/07/2019
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, BENEFICIO, RESERVA, VAGA, GRATUIDADE, DESCONTO, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, IDOSO
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS PRIMORDIAIS. GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES. DIREITOS DO HOMEM. LIBERDADES FUNDAMENTAIS. ; DIREITOS E VANTAGENS; TRANSPORTE.
Observação:
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