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Decreto nº 59.496 de 09 de novembro de 1966
Data de assinatura:
09 de Novembro de 1966
Ementa:
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O PARAG 2 DO ART 9 DA LEI 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962, MODIFICADA PELA LEI 4.390, DE 29 DE AGOSTO DE 1964.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Novembro de 1966
Fonte:
DOFC 11 11 1966 013058 1
Link:
Texto integral
Referenda:
REMESSA DE LUCROS.
Alteração:
REV. P/ DEC. S/N - 15/02/1991.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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