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Decreto nº 5.959 de 09 de novembro de 2006
Data de assinatura:
09 de Novembro de 2006
Ementa:
INCLUI AS LOCALIDADES QUE MENCIONA NA TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO A QUE SE REFERE O ANEXO II DO
DECRETO N° 71.733
, DE 18 DE JANEIRO DE 1973, QUE REGULAMENTA A
LEI N° 5.809
, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
10 de Novembro de 2006
Fonte:
D.O.U. DE 10/11/2006, P. 7
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
INCLUSÃO, LOCALIDADE, PAIS ESTRANGEIRO, EFEITO, CALCULO, VALOR, INDENIZAÇÃO, SERVIDOR, MILITAR, REPRESENTAÇÃO, EXTERIOR, (LRE)
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. ; MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES; SERVIÇOS NO EXTERIOR
Observação:
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