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Decreto nº 6 de 19 de novembro de 1889
Data de assinatura:
19 de Novembro de 1889
Ementa:
DECLARA QUE SE CONSIDERAM ELEITORES PARA AS CAMARAS GERAIS, PROVINCIAIS E MUNICIPAIS TODOS OS CIDADAOS BRASILEIROS, NO GOZO DOS SEUS DIREITOS CIVIS E POLITICOS, QUE SOUBEREM LER E ESCREVER.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Deodoro da Fonseca
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Novembro de 1889
Fonte:
CLBR DE 18889
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
REVOGADO PELO DEC. 11 - 18/01/1991
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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