REGULAMENTA A ARRECADAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, A QUE SE REFEREM O ART. 212, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO, E AS LEIS N.ºS.
9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, E
9.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.