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Decreto nº 6.054 de 01 de março de 2007
Data de assinatura:
01 de Março de 2007
Ementa:
REGULAMENTA O ART. 16 DA
LEI N° 8.025
, DE 12 DE ABRIL DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DAS TAXAS DE USO DE IMÓVEIS FUNCIONAIS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Março de 2007
Fonte:
D.O.U. DE 02/03/2007, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, VALOR, TAXA DE USO, RESIDENCIA FUNCIONAL, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; DOMÍNIO PÚBLICO. CONCEITO. DOMÍNIO EMINENTE. DOMÍNIO PATRIMONIAL; BENS PÚBLICOS; BENS DE USO ESPECIAL (BENS ADMINISTRATIVOS)
Observação:
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