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Decreto nº 61.423 de 02 de outubro de 1967
Data de assinatura:
02 de Outubro de 1967
Ementa:
INCLUI A INDUSTRIA DO CHA ENTRE AS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PERMANEN TEMENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.
Situação:
Revogado
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
04 de Outubro de 1967
Fonte:
DOFC 04 10 1967 010047 1
Link:
Texto integral
Referenda:
HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO.
Alteração:
REVOGADO PELO DEC. S/N - 10/05/1991.
MANTIDA A AUTORIZACAO.
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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